sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Comissão da Camara Municipal de BH aprova projeto que fortalece a Lei Seca

Bares, restaurantes e outros estabelecimentos ficam obrigados a afixar telefones dos serviços de táxi ou outro de transporte de passageiro.

Recebeu parecer pela legalidade na Comissão de Legislação e Justiça da Câmara Municipal de BH, o Projeto de Lei (PL) 344/09, tratando se da obrigatoriedade da afixação de nos cardápios ou em outro lugar conveniente os telefones dos serviços de taxi ou qualquer outro serviço de transporte de passageiros, de autoria do vereador Alberto Rodrigues (PV), sob a Fundamentação de que trata de assunto de interesse local.

A capital mineira é a cidade brasileira que mais possui bares, e em decorrência disto a vida noturna em nossa cidade é muito intensa com bares e restaurantes sempre repletos de clientes . Em mais uma ofensiva contra a dupla inseparavel que agora vai andar longe uma da outra que é “bebida e volante” e a favor da tradição mineira.

Conforme o projeto apresentado por Alberto Rodrigues , os estabelecimentos que comercializam bebida alcoólica ficam obrigados a afixar, em local de fácil visualização, e ainda nos cardápios os telefones dos serviços de taxi ou qualquer outro serviço de transporte de passageiros, visando facilitar a vida dos cidadãos, que poderão sair para divertirem-se com mais tranqüilidade e segurança e não terão que se preocupar com a condução de seus veículos.

De acordo com o autor deste projeto o vereador Alberto Rodrigues , quanto mais extensiva for a divulgação, maior será a prevenção de acidentes, e com a iniciativa haverá mais proteção à vida e à segurança, não só dos frequentadores dos bares, mas de toda a população,reduzindo também um possível impacto de demissões e desemprego dos trabalhadores destes estabelecimentos face a evasão de clientes e proporcionando igualdade entre os fornecedores de transporte de passageiros da cidade.

De acordo com a nova lei seca, quem for pego dirigindo com qualquer concentração de álcool será submetido à multa de R$ 955 e terá o direito de dirigir suspenso por um ano. Além disso, o motorista será enquadrado em infração gravíssima, com sete pontos na carteira, com retenção do veículo.

FONTE: CAMARA MUNICIPAL DE BH E BHTRANS .

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